A Rede Record foi condenada pela Justiça paulista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à filha de uma mulher que foi assassinada pelo marido em junho de 2015. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a emissora, preocupada em “angariar audiência”, usou, no programa “Cidade Alerta”, um tom “jocoso” e “apelativo” ao tratar do crime.
A mulher havia sido degolada pelo marido, que não aceitava o fim do relacionamento, e a reportagem dizia que o casal vivia entre “sapecas e sururus, ora tem tapas, ora tem beijos”. Ao fazer uma suposta reconstituição dos fatos, a emissora exibiu também uma cena em que uma atriz, interpretando a vítima, aparecia dançando com outro homem na frente do marido.
A versão, de acordo com os familiares da mulher, é totalmente “alheia à realidade”. “A reportagem deu a entender que a vítima era uma mulher desfrutável, que se envolvia com homens enquanto convivia com o ex-companheiro”, afirmou a família da vítima à Justiça. A mensagem que ficou, de acordo com o processo, era a de que ela “mereceu ser morta”, já que era uma mulher que “não prestava”. Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirmou que, em nenhum momento, teve a intenção de ofender a honra da vítima. Disse que fez a reportagem com base no boletim de ocorrência, “ou seja, por meio de uma fonte fidedigna”.
A emissora disse que não cometeu qualquer ato ilícito, que apenas narrou os fatos e que não pode ser responsabilizada por qualquer abalo que a filha da vítima “tenha supostamente sofrido”. “Quanto aos termos ‘sapecas e sururus’, usado pelo apresentador do programa, não foi com o intuito de fazer chacota, mas, sim, de se referir ao ato sexual, tendo em vista que o horário do programa possui classificação indicativa”, declarou a Record à Justiça. A emissora foi condenada em primeira e segunda instâncias.
O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do processo no TJ, disse que não há interesse social algum em saber sobre os hábitos e a vida privada da vítima e declarou que a reportagem causou transtornos à filha que, em um momento tão difícil, “foi obrigada a testemunhar o relato jocoso do crime brutal”. A família queria que a indenização fosse aumentada para R$ 300 mil, mas o TJ considerou que o valor de R$ 20 mil é adequado, “não sendo exagerado nem irrisório”. A Record ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do Uol