Agora é Lei, empresas concessionarias ou permissionárias de energia devem tirar os fios não usados dos postes e fazer o alinhamento dos cabos. A determinação é da Lei n° 6.025 de 3 de agosto de 2022.
Fica sobe responsabilidade da concessionária de energia informar as empresas sobre o reparo dos cabos. Sendo assim, ficam responsáveis pela manutenção, conservação, remoção, substituição, seja do poste de concreto ou madeira, qualquer situação precária deve ser reparada. Se for necessária remover o poste, todas as empresas com cabos nos mesmos, devem ser notificadas em 48 horas e terão 15 dias para regularizar a situação dos fios.
A Lei 6.025 ainda diz que os fios devem ocupar uma faixa de 50 centímetros na área, desse modo, a distância entre os fios mais baixos e os mais altos não pode passar de meio metro. Entre os fios mais baixos e solo tem que ter 5,5 metros em avenidas e ruas.
A empresa que não cumprir a lei seria multada em 15 salários mínimos para cada notificação não atendida em 30 dias após o aviso. O prazo para implementação do que determina a Lei para a fiação existente é de no máximo dois anos.


