Desde a última sexta-feira (21), a Polícia Federal (PF) vem intensificando as fiscalizações de rotinas nos aeroportos da capital amazonense, tanto no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e Aeroclube, além do Porto de Manaus, o trabalho que vem sendo realizado tem como principal objetivo reprimir a prática de crimes eleitorais, bem como nas cidades do interior do estado.
A PF já realizou nesta semana prisão, apreensões e reprime crimes eleitorais no Amazonas, a poucos dias do segundo turno das eleições.
Na terça-feira (25), durante uma fiscalização e repressão de crimes eleitorais no Aeroporto Eduardo Gomes, na Zona Oeste de Manaus, um servidor público comissionado, foi abordado com mais de R$ 5 mil em espécie, trocados em notas pequenas, sem justificativa de origem. Ele viajava para um do município do interior do Amazonas.
No mesmo dia, outra equipe de fiscalização que atua no Porto de Manaus abordou advogado em fiscalização de rotina. Ele encontrava-se com o valor aproximado de R$ 33 mil em espécie, em cédulas de pequeno valor.
Na quarta-feira (26), agentes da PF realizaram uma abordagem a uma aeronave que partiria do Aeroclube do Amazonas. Onde encontraram mais de R$ 19 mil em espécie no interior de uma caixa de papelão lacrada.
O valor estava em posse de um empresário, que foi encaminhado à PF para prestar declarações. A caixa que continha o dinheiro estava identificada com o nome da empresa.
A ação feita pela PF é relacionado aos crimes descritos acimem estão elencados no artigo 350 do Código Eleitoral, sob pena de reclusão de até 5 anos e multa.
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
As pessoas apreendidas foram encaminhados à Superintendência da PF para prestar esclarecimentos.
Crimes eleitorais no interior
Na segunda-feira (24), agentes da Polícia Federal apreenderam no Aeroporto de Tabatinga, a 1.106 km de Manaus, foram apreendidos, com homem suspeito, santinhos eleitorais de candidato a Governador do Estado, bem como dinheiro em espécie, no total de R$ 24,7 mil, fracionados em maços na roupa que vestia.
Os santinhos estavam na mala pertencente ao dono do dinheiro.
O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Tabatinga, onde continuará a investigação sobre a origem do dinheiro.
Ele responderá por crime eleitoral elencado no artigo 299 e 350 do Código Eleitoral, sob pena de reclusão e multa.
por Laranjeira News


