Clientes de uma lanchonete localizada na rua Monsenhor Joaquim Pereira, próximo a Quadra Herculano de Castro e Costa em Itacoatiara, denunciam proprietário de estabelecimento por crime ambiental contra uma árvore (Benjaminzeiro), um dos cartões postais que abrilhantam a Praça da Matriz.
De acordo com os denunciantes que mantiveram seus nomes em sigilos, o proprietário além de construir o seu estabelecimento em meio ao benjaminzeiro, joga água quente no tronco da árvore para que ela venha a ter um fim e o local seja tomado posse pelo indivíduo.
Conforme a lei de Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, diz que:
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Danos ao Patrimônio público.
Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa.
A redação do Online Multimídia, entrou em contato com a secretaria de meio Ambiente do município onde foi informado que, o meio ambiente já tem a ciência do caso e estarão tomando as devidas providências para que o culpado seja punido conforme a lei.
A nossa equipe também foi informada sobre um outro crime do mesmo módulo, praticado por este mesmo cidadão que a qualquer momento deve ser multado ou até mesmo preso por crime ambiental.


Fonte Redação Portal Online Multimídia


