Da Redação Online Multimídia
Na tarde desta quarta-feira,26/06, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam), emitiu uma decisão suspendendo a ordem que determinava a exclusão de um vídeo publicado pelo vereador Arnoud Lucas,do Partido Podemos, pré-candidato a prefeito de Itacoatiara. O vídeo em questão continha falas sobre o procurador-geral do município, Ramon da Silva Caggy.

Arnoud Lucas mencionou o nome do procurador durante sua fala na Tribuna parlamentar, na 273ª sessão legislativa na Câmara dos Vereadores, ao fazer referência ao fato de que Ramon Caggy havia sido assessor do juiz Fábio Lopes Alfaia. Lucas cita ainda que o Juiz Fábio Alfaia censurou a imprensa local sobre uma entrevista que o entrevistado profere palavras de ameaças contra o atual prefeito do Município Mário Bouez Abrahim, do partido Republicanos.
Após a publicação do vídeo nas redes sociais do vereador , Arnold foi intimado pela Justiça na terça-feira, 25 de junho, para remover o conteúdo. A juíza plantonista Dra. Naia Moreira Yamamira, titular da 2ª Vara de Itacoatiara, estipulou uma multa de até R$ 60 mil em caso de descumprimento da ordem.
Em resposta, Arnoud Lucas afirmou: “Fui intimado para excluir o vídeo sobre minha fala na tribuna. Respeito a decisão judicial, porém recorrerei, pois enquanto parlamentar possuo imunidade material pelas minhas palavras ditas na tribuna, conforme a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Itacoatiara e jurisprudência do STF.”
O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, ao suspender a decisão de exclusão do vídeo, destacou que as falas do parlamentar são pronunciamentos que, a princípio, estão protegidos pela imunidade parlamentar.
VEJA A DECISÃO:





