Da Redação Online Multimídia
Um grupo de professores do município de Juruá-AM, realizou nesta sexta-feira (27) um protesto em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (SINTEAM). A manifestação denunciou demissões que seriam ilegais, ocorridas durante e após o período eleitoral de 2024, além de atrasos no pagamento de salários e do 13º salário.

De acordo com a Diretoria do SINTEAM, as demissões infringem a Lei nº 9.504/1997, que em seu artigo 73, inciso V, proíbe a dispensa arbitrária de servidores públicos no período que compreende três meses antes e três meses após as eleições. Além disso, os professores reivindicam o pagamento dos valores atrasados, que, segundo o sindicato, foram prometidos diversas vezes pelo o prefeito Dr. Junior.
“Repudiamos veementemente essa violação dos direitos dos profissionais da educação e reforçamos que a estabilidade desses trabalhadores deve ser preservada, independentemente de disputas ou interesses políticos. O SINTEAM exige que o prefeito regularize os pagamentos devidos imediatamente, evitando que a situação seja agravada ainda mais.”
O outro lado
A Redação do Portal Online Multimidia tentou contato com a Prefeitura de Juruá para obter um posicionamento sobre as denúncias, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.
Veja a Nota de Repudio
NOTA DE REPÚDIO
A Diretoria do SINTEAM (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas), Delegacia Sindical de Juruá/AM, manifesta seu total apoio aos professores do município de Juruá, vítimas de demissão ilegal durante o período de campanha e pós-campanha eleitoral de 2024.
Nesta data, 27 de dezembro de 2024, os professores, juntamente com o SINTEAM, promovem um movimento reivindicando o pagamento dos dias trabalhados e do 13º salário, direitos que lhes são assegurados pela legislação, mas que foram descumpridos pela atual gestão municipal. Apesar das reiteradas promessas feitas pelo prefeito, que encerra seu mandato em 31 de dezembro de 2024, nenhuma providência foi tomada até o momento.
Destacamos que a demissão de servidores em período eleitoral é uma prática vedada pela legislação brasileira, conforme disposto na Lei nº 9.504/1997, que em seu artigo 73, inciso V, proíbe a demissão arbitrária de servidores públicos no período de três meses antes e três meses após as eleições. Além disso, o artigo 77, parágrafo 10, da mesma lei estabelece que o gestor que infringir essa norma pode ser responsabilizado administrativa e judicialmente.
Repudiamos veementemente essa violação dos direitos dos profissionais da educação e reforçamos que a estabilidade desses trabalhadores deve ser preservada, independentemente de disputas ou interesses políticos. O SINTEAM exige que o prefeito regularize os pagamentos devidos imediatamente, evitando que a situação seja agravada ainda mais.
O descaso com os direitos dos professores é inadmissível, e o SINTEAM continuará lutando de forma incansável para garantir a dignidade e o respeito aos profissionais da educação.
Juruá/AM, 27 de dezembro de 2024.
Diretoria do SINTEAM – Delegacia Sindical de Juruá/AM


