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Justiça nega ampliação do horário de funcionamento das feiras em Manaus

Manaus/AM – O juiz plantonista Manuel Amaro de Lima rejeitou pedido do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de Manaus para estender até as 13h o horário de funcionamento das feiras. O atendimento ao público é limitado até às 10h.

Manuel de Lima considerou o princípio da discricionariedade na administração pública, segundo o qual o gestor público deve agir dentro do que a lei lhe autoriza.

Atualmente, em virtude do Decreto n. º 43.303 do Governo do Amazonas, o funcionamento desse serviço está estabelecido entre as 4h e 10h, como parte das medidas para reduzir a propagação do novo coronavírus.

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O sindicato justificou na ação que o horário estipulado no decreto compromete o abastecimento de gêneros alimentícios que estão sendo descartados, tendo em vista a perecibilidade dos produtos, exigindo mais tempo para sua distribuição.

Porém, com base em resoluções do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado destacou que não verificou comprovação de urgência no deferimento da medida no plantão judicial e que a decisão do Estado está de acordo com sua competência.

“A nosso ver está dentro da competência da Administração Pública Estadual, estando portanto, dentro da discricionariedade do Agente Público essa limitação, considerando notória e nacionalmente situação que estamos a enfrentar neste Estado por conta da pandemia do Covid-19”, destacou o juiz Manuel Amaro.

O magistrado também pontuou que cabe ao Poder Judiciário interferir apenas quando houver chapada ilegalidade do ato normativo governamental ou ainda abuso de poder da autoridade gestora, ou seja, do governador do Estado, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.

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