As medidas de restrição das atividades não essenciais serão prorrogadas a partir de segunda-feira (8) no estado. O novo decreto vale por 7 dias a partir de segunda.
Confira a lista
Restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, no período de 19h às 6h, com exceção dos casos de extrema necessidade, como deslocamentos para farmácias e hospitais.
Comércio com venda por meio eletrônico e entrega por delivery das 8h às 17h;
Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado a domicílio das 8h às 17h;
Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h
Passam a funcionar:
Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h;
Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e 18h;
Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos, Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);
Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de Segurança Predial ou Viária;
Obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;
Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;
Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;
Controle de pragas das 8h às 17h;
Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir doações das 8h às 17h.
As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, permanecem valendo.


