O cantor Splash do Brasil foi multado pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) por poluição visual em Manaus, após espalhar dezenas de lambe-lambes em muretas, áreas públicas e mobiliários urbanos, em descumprimento ao Plano Diretor da capital.
Após levantamento feito pela Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), o artista teve o endereço identificado na Ponta Negra, zona Oeste, e a Divisão de Controle (Dicon) fez a notificação e aplicou a infração conforme o que dispõe o art. 69 do Código de Posturas de Manaus (lei complementar 005/2014, no Capítulo Engenhos Publicitários: é “expressamente proibido a instalação de engenhos publicitários” como cartazes, colagens e pichações em mobiliários urbanos, muro, parede, tapume e fachadas comerciais).
O objetivo é enquadrar os lambe-lambes que, em enorme quantidade, além de faixas, cartazes e banners, aumentam a poluição visual na paisagem urbana. “É preciso deixar claro que a poluição visual é uma ilegalidade, é uma afronta ao Código de Posturas do nosso município, que pode, inclusive, ser um crime ambiental, porque pichar patrimônios, pichar viadutos, postes, afixar cartazes, isso traz toda uma poluição ao meio ambiente. A equipe fez a notificação e a multa ao artista e vamos seguir com as ações para fiscalizar, notificar e multar os autores e empresas que veiculam e produzem este tipo de conteúdo irregular”, explicou o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto.
O vice-presidente lembrou ainda que as empresas produtoras de eventos também serão acionadas, em razão do uso da publicidade ilegal e que suja a capital. “É preciso atuar para evitar estas infrações para que possamos ter uma cidade minimamente ordenada e sem essa poluição visual”.
Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular, em locais como postes, árvores, logradouros públicos, calçadas, sinalização de trânsito, pontes, viadutos, passarelas e outros espaços similares, estão sujeitas ainda a aplicação de multas pela infração, variando de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), R$ 581,48, até 70 UFMs, R$ 10.175,90, conforme o Código de Posturas da cidade, a lei complementar 005/2014. A UFM está em R$ 145,37
*Fonte: DIA A DIA NOTÍCIAS