O do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil e expediu recomendação para suspender o pregão presencial nº 033/2025, realizado pela Prefeitura de Itacoatiara, destinado à compra de gêneros alimentícios. O certame, concluído com contrato superior a R$ 13 milhões, é alvo de suspeitas de irregularidades que vão desde falhas de transparência até indícios de sobrepreço.
Segundo a 3ª Promotoria de Justiça do município, o edital e seus anexos não foram disponibilizados em plataformas oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Portal da Transparência. Os documentos só poderiam ser solicitados por e-mail ou retirados de forma presencial. Para o MP, a prática restringiu a competitividade e afrontou o princípio da publicidade.
Outro ponto questionado é a escolha do pregão presencial em detrimento do eletrônico, que é obrigatório pela Lei nº 14.133/2021, salvo em casos devidamente justificados. A própria gestão municipal utilizou a modalidade eletrônica em 2024 para aquisição de alimentos da merenda escolar, mas, neste certame, não apresentou fundamentação para a mudança.
A promotoria identificou ainda possíveis distorções na quantidade e nos valores estimados. Apenas para frutas como maçã, mamão, manga e melão, foram previstas mais de sete toneladas. Uma pesquisa de preços em supermercados locais mostrou valores inferiores aos registrados na licitação.
Diante das suspeitas, o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza recomendou ao prefeito Mário Abrahim (Republicanos) a imediata suspensão e anulação do pregão, bem como de eventuais contratos dele decorrentes. O gestor terá 72 horas para responder por escrito, informando as providências adotadas.
O MPAM alertou que o descumprimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade.