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Prefeitura de Presidente Figueiredo volta a ser alvo do TCE-AM por sup0st4s irregularidades em licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com Pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo,sob gestão de Fernando Vieira,  apresentada por Aldemir de Oliveira Conceição, que solicita a apuração de possíveis irregularidades em um procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico.

De acordo com o despacho publicado na edição nº 3.653 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, de 09 de outubro de 2025, a representação tem fundamento no artigo 288 da Resolução nº 04/2002, que trata da apuração de ilegalidades ou má gestão pública. O documento destaca que a denúncia se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pela antiga Lei nº 8.666/1993.

Confira TCE Presidente Figueiredo

Segundo o Tribunal, a representação é um instrumento de fiscalização e controle externo, utilizado para exigir a investigação de fatos que possam gerar prejuízos ao erário público. O relator responsável pelo caso será designado para analisar o pedido de medida cautelar, com base na legislação vigente.

O TCE-AM reconheceu a legitimidade do denunciante e determinou a publicação do despacho em até 24 horas, além de notificar as partes envolvidas — a Prefeitura de Presidente Figueiredo e o representante — sobre a decisão.

O despacho também menciona que, conforme a Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou a Lei Orgânica do TCE-AM, o Tribunal possui competência para decretar medidas cautelares, garantindo a efetividade das decisões e prevenindo danos ao interesse público.

A Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) foi encarregada de adotar as providências iniciais do processo, incluindo a tramitação ao relator e a comunicação às partes.

A investigação buscará esclarecer a lisura e legalidade do pregão eletrônico conduzido pela administração municipal de Presidente Figueiredo. Caso as irregularidades sejam comprovadas, poderão ser aplicadas sanções administrativas e judiciais cabíveis.

Fonte: AM POST.

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