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MP recomenda à prefeita Iraci de Nova Olinda do Norte suspender lei que concede assessores e seguranças a ex-prefeitos

Da Redação Portal Online Multimidia

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu a Recomendação nº 2025/0000195376, orientando a prefeita Araci Rodrigues Cunha a suspender imediatamente os efeitos da Lei Municipal nº 105/2025, que concede assessores e seguranças a ex-prefeitos do município.

De acordo com o documento, assinado pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, a lei — publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas em 7 de outubro de 2025 — prevê a disponibilização de até quatro assessores e dois agentes de segurança (inclusive integrantes da Guarda Municipal, se houver disponibilidade) para ex-chefes do Executivo local, pelo mesmo período em que exerceram o cargo.

O MPAM considera que a medida é inconstitucional e contrária aos princípios da administração pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público. O texto ressalta ainda que não há justificativa de interesse coletivo para a concessão do benefício, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

A promotoria destaca também que a Guarda Municipal tem como função a proteção de bens, serviços e instalações públicas, sendo irregular o uso de servidores da corporação para segurança pessoal de ex-prefeitos, o que caracterizaria desvio de função.

Entre as determinações, o Ministério Público recomenda que a prefeita:

  • Suspenda de imediato os efeitos da Lei nº 105/2025;
  • Não elabore ou publique decreto regulamentando a norma;
  • Evite o uso de verbas públicas para custear assessoria ou segurança a ex-prefeitos;
  • E adote, em até cinco dias, medidas para declarar a nulidade da lei.

O MPAM alerta ainda que o descumprimento da recomendação pode levar à adoção de ações judiciais e administrativas, incluindo processos por improbidade administrativa.

A recomendação foi emitida no dia 2 de novembro de 2025 e encaminhada à prefeita, ao vice-prefeito, ao procurador-geral do município, ao presidente da Câmara de Vereadores, ao secretário municipal de Segurança e ao coordenador da Guarda Municipal, que foram notificados pessoalmente.

 

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