O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa terça-feira (11) um decreto que moderniza o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e muda as regras do vale-refeição e vale-alimentação.
Segundo o governo, as mudanças devem aumentar a concorrência, reduzir tarifas cobradas pelas operadoras e ampliar a liberdade de escolha de trabalhadores e estabelecimentos.
O novo sistema deve beneficiar ao menos 22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas cadastradas no programa.
O que muda para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação?
O trabalhador continua recebendo normalmente, sem alteração no valor do benefício. A principal mudança é que o cartão poderá ser usado em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas.
Com isso, o trabalhador terá mais liberdade de escolha para decidir onde gastar o vale, desde que respeite a finalidade do programa — ou seja, alimentação.
Meu cartão vai funcionar em qualquer maquininha?
Sim, mas a mudança será gradual. As empresas e operadoras terão até 360 dias para implantar a interoperabilidade, que é a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento.
Quando estiver valendo, qualquer cartão do PAT poderá ser usado em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
Posso continuar usando o vale em mercados, padarias e restaurantes?
Sim. Nada muda no uso imediato. O benefício segue válido nos mesmos locais.
A expectativa do governo é que, com o tempo, a rede de aceitação aumente, e as taxas cobradas aos estabelecimentos diminuam, facilitando o uso em mais pontos de venda.
O benefício poderá ser usado para outras despesas, como academia ou farmácia?
Não. O decreto mantém a regra de uso exclusivo para alimentação.
O vale não poderá ser usado para pagar academias, planos de saúde, cursos, farmácias ou qualquer outro tipo de despesa. Também continua proibido o pagamento em dinheiro.
O valor que recebo vai mudar?
Não. O decreto não altera o valor do benefício nem cria custos adicionais para os trabalhadores.
As mudanças tratam apenas das regras de funcionamento do sistema, com o objetivo de reduzir taxas e aumentar a transparência no uso dos recursos.
As novas regras vão deixar a alimentação mais cara?
O governo diz que não e explica que, ao limitar as taxas cobradas das empresas e dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse do dinheiro, o sistema ficará mais eficiente e menos oneroso.
Com mais concorrência e menos práticas abusivas, o resultado esperado é maior aceitação dos cartões e estabilidade de preços
O que muda para as empresas que oferecem o vale?
As empresas que concedem o vale-refeição ou o vale-alimentação não terão aumento de custos e poderão continuar oferecendo o benefício normalmente.
O decreto define limites de taxas, prazos de repasse e regras de interoperabilidade, para deixar o mercado mais equilibrado e competitivo.
Empresas que usam arranjos de rede fechada — em que uma mesma operadora controla todas as etapas — poderão manter o modelo apenas se atenderem até 500 mil trabalhadores.
Acima desse número, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias, permitindo a entrada de outras operadoras.
O empregador pode receber cashback, desconto ou patrocínio das operadoras?
Não. O decreto proíbe qualquer vantagem financeira indireta, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing.
A regra vale imediatamente e tem o objetivo de garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador.
Como ficam os contratos atuais com as operadoras?
Os contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.
As empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas dentro dos prazos definidos:
90 dias para ajuste de taxas e prazos de repasse;
180 dias para abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;
360 dias para a integração total entre bandeiras
Quais são as novas regras para as operadoras de cartões?
As operadoras terão de seguir limites de taxas e novos prazos de repasse:
Taxa máxima (MDR): até 3,6%;
Tarifa de intercâmbio: até 2%, dentro do limite total;
Repasse aos estabelecimentos: até 15 dias corridos após a transação.
Essas medidas devem reduzir custos, estimular a concorrência e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos que aceitam o benefício.
Quem vai fiscalizar o cumprimento das novas regras?
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá detalhes técnicos e prazos de adequação.
Fonte: R7 Brasil


