O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão cautelar da Ata de Registro de Preços nº 015/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 15/2026 da Prefeitura de Itacoatiara, administrada pelo prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim. A medida impede a assinatura de contratos, emissão de ordens de fornecimento e pagamentos relacionados ao certame até que o mérito da representação seja julgado.

A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela empresa Innova Soluções Corporativas, que questionou a habilitação da empresa Dipar da Amazônia Ltda., vencedora da licitação destinada ao fornecimento de massa asfáltica (CBUQ) e emulsões asfálticas.
Segundo o relator do processo, auditor Mário Filho, a empresa vencedora apresentou atestados de capacidade técnica que somariam cerca de R$ 130 milhões em serviços prestados. No entanto, o Tribunal identificou possível incompatibilidade entre esses valores e o faturamento demonstrado pela empresa nos exercícios de 2021 e 2022, além da ausência de documentos considerados suficientes para comprovar a execução dos serviços informados.
Outro ponto destacado pelo TCE-AM envolve a capacidade operacional da Dipar da Amazônia Ltda.. Conforme a decisão, a empresa teria apresentado contrato de locação de uma usina de asfalto e licença ambiental pertencentes à Northpav Pavimentação e Locação Eireli, levantando a hipótese de que a vencedora atuaria apenas como intermediária na execução do contrato, situação que pode caracterizar subcontratação integral, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021.

Com a decisão cautelar, a Prefeitura de Itacoatiara está impedida de realizar qualquer contratação decorrente da ata de registro de preços até nova deliberação do Tribunal. O processo seguirá para análise técnica da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), posteriormente será encaminhado ao Ministério Público de Contas e, por fim, retornará ao relator para julgamento definitivo.
O TCE-AM ressalta que a medida cautelar não representa condenação da Prefeitura de Itacoatiara, da Dipar da Amazônia Ltda. ou dos demais envolvidos, tratando-se de uma providência preventiva enquanto os fatos são apurados.


