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Justiça Eleitoral mantém cassação do mandato de AI Neto por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

Da Redação Portal Online Multimidia

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (28), a cassação do mandato do vereador Aluísio Isper Netto (PV), conhecido como Aluísio Isper  Neto, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada durante a 54ª Sessão Ordinária da Corte, que confirmou a sentença proferida pela 6ª Zona Eleitoral de Itacoatiara.

Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator, Diogo Oliveira Nogueira Franco, rejeitando o recurso apresentado pelo parlamentar e mantendo a decisão do juiz eleitoral Rômulo Garcia Barros Silva, proferida em 8 de maio deste ano.

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), atualmente suplente, que acusou a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) de registrar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Segundo a investigação, quatro candidaturas femininas teriam sido lançadas sem campanha efetiva, apenas para atender formalmente à exigência legal, permitindo que a federação registrasse sua chapa e beneficiasse candidatos do sexo masculino.

Conforme dados da Justiça Eleitoral, as candidatas investigadas obtiveram a seguinte votação:

  • Ivanete de Souza Kato (Bispa Ivanete – PV): 0 voto;
  • Aline Nicolino Pires (PV): 1 voto;
  • Luane Victoria Moraes dos Santos (PCdoB): 2 votos;
  • Ivete dos Santos Baraúna (PV): 5 votos.

Durante o processo, as candidatas negaram qualquer irregularidade e afirmaram que realizaram campanha eleitoral, sustentando que a baixa votação, por si só, não caracteriza fraude.

Decisão da Justiça

Na sentença de primeiro grau, o juiz Rômulo Garcia Barros Silva concluiu que as candidaturas não desenvolveram campanha eleitoral efetiva e serviram apenas para dar aparência de cumprimento à legislação.

O magistrado destacou que a expressiva diferença entre a votação das candidatas e a dos candidatos homens da federação, aliada à ausência de atos concretos de campanha, reforçou a caracterização da fraude. Segundo a decisão, Aluísio Super Neto foi beneficiado diretamente pela irregularidade, uma vez que a chapa somente pôde disputar o pleito em razão do cumprimento formal da cota de gênero.

Ao analisar os recursos, o TRE-AM manteve esse entendimento para Aluísio Isper Netto, Aline Nicolino Pires, Ivanete de Souza Kato e Luane Victoria Moraes dos Santos.

A única exceção foi Ivete dos Santos Baraúna, que obteve provimento parcial do recurso. Os desembargadores entenderam que, no caso dela, havia elementos suficientes para demonstrar campanha própria, como movimentação financeira individualizada, contratação de militância e atos de divulgação da candidatura, afastando a configuração de fraude e a declaração de inelegibilidade.

Entendimento do TRE-AM

Durante o julgamento, a Corte reafirmou o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a fraude à cota de gênero pode ser comprovada por um conjunto de circunstâncias, entre elas:

  • votação zerada ou considerada inexpressiva;
  • prestação de contas sem movimentação financeira relevante ou padronizada;
  • ausência de atos efetivos de campanha.

O Tribunal também ressaltou que a aprovação das contas eleitorais não impede a apuração de fraude e que não é necessária a comprovação da participação direta de todos os candidatos beneficiados para que a cassação da chapa seja aplicada.

Com a decisão, permanece cassado o mandato de Aluísio Super Neto e mantida a inelegibilidade dos demais envolvidos, com exceção de Ivete dos Santos Baraúna. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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