O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação da candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), devido a uma condenação por doação eleitoral em excesso julgada em março de 2025 e que levou ao pagamento de uma multa de R$ 16,1 mil em valores corrigidos.
Segundo o documento assinado pelo procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros, o deputado Adjuto Afonso doou R$ 75 mil para a campanha do filho, Diego Afonso, a vereador de Manaus nas eleições de 2020. Na ocasião, o limite de doações era de R$ 57,3 mil, fazendo com que a doação de Adjuto ultrapasse em 30,76% o limite legal.

Por conta dessa condenação, o MPE aponta a existência de inelegibilidade por consequência. A Lei Complementar 64/1990 determina que pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por “doações eleitorais tidas por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral” ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após a decisão.
“Não é qualquer excesso de doação que configura a inelegibilidade da alínea ‘p’, mas apenas quando se infira, em um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, real gravidade na prática do referido ilícito eleitoral. Essa gravidade pode ser inferida quando o valor do excesso de doação é expressivo, tendo o doador efetuado doação muito acima do que poderia doar, ou quando o valor desse excesso elevado seja relevante dentro do contexto da campanha”, afirma a procuradoria.
A procuradoria aponta precedentes no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como decisões ocorridas nos tribunais regionais eleitorais de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, que traziam a declaração de inelegibilidade mesmo em montantes menores que o percentual ultrapassado por Adjuto Afonso.
O MPE pede que o parlamentar apresente sua defesa dentro do prazo legal e, após o trâmite regular do processo, que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeite “em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido”. A reportagem entrou em contato com Adjuto Afonso via assessoria e aguarda resposta.


