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Justiça Eleitoral cassa diploma de Badi Pacheco por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma do vereador Lincon Rogério Pinheiro Pacheco, conhecido como Badi Pacheco, eleito pelo Avante nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara, no interior do Amazonas. A decisão foi proferida pela 3ª Zona Eleitoral do município e está relacionada a uma ação que apurou fraude à cota de gênero na chapa proporcional do partido.

Segundo a sentença, a irregularidade estaria relacionada à candidatura de Bazilândia Albuquerque Dias, apontada pela Justiça como uma candidatura fictícia utilizada para que o Avante alcançasse o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

A chapa inicialmente contava com 14 candidatos, sendo 12 homens e apenas duas mulheres. Após determinação para regularização, novas candidaturas femininas foram incluídas, entre elas a de Bazilândia, fazendo com que a legenda atingisse o percentual mínimo exigido.

Entre os elementos analisados pela Justiça esteve o desempenho eleitoral da candidata, que recebeu apenas um voto, além da ausência de atos efetivos de campanha e da movimentação financeira considerada mínima. A defesa alegou que problemas de saúde teriam prejudicado sua participação na campanha, argumento que não foi considerado suficiente para afastar as conclusões da sentença.

Além da cassação de Badi Pacheco, a decisão determinou a cassação dos registros e/ou diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do Avante nas eleições proporcionais de 2024. Os votos nominais e de legenda recebidos pelo partido também deverão ser anulados, com uma nova totalização dos votos.

Com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, poderá haver mudança na distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Itacoatiara.

Apesar da cassação do diploma, Badi Pacheco não foi declarado inelegível. Conforme a decisão, não foram encontradas provas individualizadas suficientes para afirmar que o vereador tenha participado ou concordado pessoalmente com a fraude. Já Bazilândia Albuquerque Dias foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir do primeiro turno das eleições de 2024.

A decisão ainda está sujeita a recursos e às medidas previstas na legislação eleitoral.

VEJA O DOCUMENTO

Cassacao-Badi-Pacheco

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