Portal Online Multimidia

MPAM abre investigação após naufrágio de embarcação que fazia rota entre Carauari e Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou uma notícia de fato para apurar o naufrágio parcial da embarcação Almirante Oliveira V, ocorrido na quinta-feira (10), nas proximidades do porto de Juruá, no interior do Amazonas.

Segundo informações preliminares, a embarcação fazia a rota fluvial entre Carauari e Manaus quando teria colidido com um tronco no leito do rio. O impacto teria perfurado o casco, provocando a entrada de água e a consequente submersão parcial da embarcação.

Todos os passageiros e tripulantes foram resgatados com vida por outras embarcações que estavam nas proximidades. Não houve registro de mortes ou feridos.

O promotor de Justiça Marcelo dos Anjos de Castro informou que acompanhou, junto com sua equipe, o acolhimento das vítimas na Escola Municipal Dalila Litaiff, em Juruá. No local, foram disponibilizados colchões, alimentação e atendimento médico aos passageiros.

Na manhã desta sexta-feira (11), parte dos passageiros já havia retornado ao município de Carauari em outra embarcação.

Para o promotor, a presença de troncos no leito do rio representa risco de novos acidentes e exige uma ação imediata das autoridades.

“A permanência de troncos no leito do rio pode vir a causar novos acidentes de navegação, então é necessária a adoção de medida preventiva consistente na sinalização do local do sinistro, que deve ser providenciada com urgência”, alertou Marcelo dos Anjos de Castro.

De acordo com a notícia de fato, a Prefeitura de Juruá atuou em conjunto com a Defesa Civil, Assistência Social e profissionais das áreas de educação e saúde no atendimento e suporte às vítimas.

Investigação

Diante do ocorrido, o MPAM solicitou à autoridade policial da Comarca de Juruá a instauração de inquérito policial para apurar as circunstâncias do naufrágio e investigar possíveis infrações penais previstas no artigo 261 do Código Penal e no artigo 32 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

A Defesa Civil Municipal e a Capitania dos Portos também deverão providenciar a sinalização imediata do local do naufrágio, como medida preventiva para evitar novos acidentes de navegação.

A Capitania dos Portos deverá ainda informar a quantidade de passageiros e tripulantes que estavam a bordo no momento do acidente, além de apresentar dados sobre a regularidade documental e a situação da inspeção naval da embarcação.

Opps: Este contéudo não pode ser copiado!

error: Proibido a republicação deste conteúdo