Manaus (AM) – O comandante da lancha “Lima Abreu XV”, Pedro José da Silva Gama, será levado a júri popular pela morte de três pessoas durante um naufrágio ocorrido no Encontro das Águas, em Manaus. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e consta em decisão de pronúncia assinada em 24 de setembro pelo juiz Fábio Lopes Alfaia.

Segundo a decisão, há provas da ocorrência das mortes e indícios suficientes de que o réu teria responsabilidade pelos fatos. Com isso, Pedro foi pronunciado por três homicídios simples, em concurso formal. A definição sobre se houve dolo eventual ou culpa consciente ficará para o Tribunal do Júri.
As qualificadoras apontadas pela acusação, motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, foram afastadas pelo juiz nesta etapa do processo.
Réu responderá em liberdade
A decisão também revogou a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama. Com a medida, ele poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra as determinações impostas pela Justiça.
Entre as medidas está o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também está proibido de manter contato com familiares das vítimas e com testemunhas ouvidas durante a investigação e a fase inicial do processo.
Naufrágio
O acidente ocorreu em 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região do Encontro das Águas, no bairro Mauazinho, em Manaus.
A embarcação havia saído do Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte e transportava dezenas de passageiros.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o comandante estaria conduzindo a lancha em alta velocidade e teria participado de uma suposta disputa com outra embarcação. Ainda segundo a acusação, passageiros teriam pedido que a velocidade fosse reduzida diante das condições encontradas durante a viagem.
O naufrágio provocou as mortes de Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira. Outras pessoas ficaram desaparecidas após o acidente.
A decisão de pronúncia não representa uma condenação. O julgamento pelo Tribunal do Júri será responsável por definir a responsabilidade criminal do acusado.
*Fonte: Portal Tucumã


