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TRE-AM suspende divulgação de pesquisa Quaest que mostrava Maria do Carmo com 19%

A Justiça Eleitoral determinou, em 27 de setembro, a suspensão imediata da divulgação de novos materiais relacionados à pesquisa Quaest AM-01856/2026. O levantamento mostrava Maria do Carmo Seffair (PL) em segundo lugar na disputa pelo Governo do Amazonas, com 19% das intenções de voto.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, após a coligação União pelo Amazonas apontar possíveis irregularidades no registro da pesquisa.

A ordem proíbe a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e a Rádio TV do Amazonas de divulgar, republicar ou distribuir novos conteúdos sobre os resultados em canais sob sua administração ou controle. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Questionário continha campos de rascunho

Entre os pontos considerados pelo magistrado estão expressões de preenchimento provisório no questionário registrado no sistema PesqEle, usado pela Justiça Eleitoral. Na questão 32, aparecia duas vezes a frase “TRAZER NOME AQUI”. Na questão 34, havia duas ocorrências de “TRAZER OPÇÃO AQUI”, além de outros marcadores sem a redação final das perguntas.

A decisão também apontou divergências entre a ficha de registro e o questionário. Embora a pesquisa estivesse registrada para os cargos de governador e senador no Amazonas, o formulário incluía perguntas sobre a disputa presidencial e fazia referência ao registro nacional BR-08101/2026, utilizado conjuntamente no levantamento divulgado pela Quaest.

Outro questionamento envolve a divisão territorial de Manaus indicada no anexo com os locais das entrevistas. O documento usaria o mapeamento de bairros de 2022. A decisão menciona que a Lei Municipal nº 3.592/2025 criou o bairro Colônia Japonesa e alterou os limites de Parque 10 de Novembro e Novo Aleixo, apontando possível descumprimento da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Emissora deverá comunicar o G1 Amazonas

O juiz determinou que a Rádio TV do Amazonas comunique formalmente o responsável editorial pela reportagem publicada no G1 Amazonas em 24 de setembro e solicite a suspensão da divulgação do conteúdo. A emissora deverá comprovar o envio da comunicação em até 24 horas.

A decisão ressalva que essa determinação não representa reconhecimento de que a Rádio TV do Amazonas tenha controle editorial sobre a página de terceiros.

Além do resultado que apontava Maria do Carmo com 19%, a Quaest apresentou outros cenários para o Governo do Amazonas, incluindo uma simulação de segundo turno entre Omar Aziz e a candidata do PL. Nesse cenário, o senador aparecia com 44%, e Maria do Carmo, com 42%.

A decisão é liminar. As partes têm dois dias para apresentar defesa e esclarecimentos técnicos. Depois, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. A eventual aplicação de multa relacionada à pesquisa ficará para a sentença definitiva.

 

 

 

*Com informações: Laranjeiras News

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