Manaus não terá proibição do consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25). A decisão está na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM).

A nova norma revoga, para o segundo turno, a restrição prevista na Portaria Conjunta nº 959/2026. A regra anterior proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação.
No interior do Amazonas, a decisão caberá aos juízes eleitorais de cada zona. Caso um magistrado determine a proibição, deverá publicar um ato próprio, dar ampla divulgação à medida e comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.
A portaria afirma que os juízes conhecem as particularidades de cada município e estão em melhores condições de avaliar se a restrição é necessária. Por isso, eleitores e comerciantes do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais.
O documento foi assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública, coronel Anézio Brito de Paiva. A portaria entrou em vigor na data da publicação.


