A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em Itacoatiara e Urucurituba, no Amazonas, durante parte do domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026.

A medida foi estabelecida pela juíza eleitoral Naia Moreira Yamamura, da 3ª Zona Eleitoral, por meio da Portaria nº 1/2026. A restrição vale da meia-noite até as 17h, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a segurança durante a votação.
Conforme o documento, a proibição não se aplica ao consumo estritamente domiciliar. No entanto, a exceção deixa de valer quando as reuniões se estendem para áreas externas, como calçadas, quintais da frente e sacadas de apartamentos.
O descumprimento da portaria poderá configurar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A determinação foi assinada eletronicamente neste sábado (24) e deverá ser comunicada às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral, aos partidos políticos e aos demais órgãos competentes.



