O juiz Fábio César Olintho de Souza, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu nesta quinta-feira (9) que Adeilson Duque Fonseca, conhecido como “Bacana”, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Ele é acusado do homicídio qualificado de Paulo Juvêncio de Melo Israel, o “Paulo Onça”.
O crime ocorreu no dia 5 de dezembro de 2024, em um contexto de acidente de trânsito entre os veículos conduzidos pelo réu e pela vítima. Na ocasião, “Paulo Onça” sofreu agressões e passou por longos períodos de internação.
Ele veio a falecer em 26 de maio de 2025, o que fez com que o Ministério Público do Estado (MPE) alterasse a acusação original de tentativa de homicídio para homicídio consumado.
O processo apura crime previsto no artigo 121 do Código Penal, com duas qualificadoras. Motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Provas e decisão
Em sua decisão de pronúncia, que é o ato pelo qual o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para enviar o caso a julgamento pelo júri, o magistrado destacou o conjunto probatório formado pela confissão do próprio réu, por vídeos que registraram as agressões e por depoimentos de testemunhas.
O juiz também rejeitou a tese da defesa, que argumentava que a morte de “Paulo Onça” teria sido causada por fatores supervenientes durante a internação hospitalar.
De acordo com o magistrado, as complicações de saúde que levaram ao óbito foram um desdobramento direto, previsível e natural da agressão inicial, mantendo o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado morte.
Liberdade provisória mantida
“Bacana” continuará a responder ao processo em liberdade provisória. O juiz levou em consideração a conduta processual do réu até o momento, que tem cumprido as medidas cautelares impostas, como a obrigação de comparecer periodicamente perante a Justiça.
Com a decisão de pronúncia, são abertos prazos para que a defesa e a acusação interponham eventuais recursos. O caso só seguirá para julgamento em plenário de júri, onde sete cidadãos sorteados decidirão sobre a culpa ou inocência do réu, após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couberem mais recursos.
*Fonte: Portal Tucumã