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Desembargador manda soltar ex-ministro e pastores envolvidos na investigação sobre o MEC

A liminar de prisão preventiva do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, e dos envolvidos na operação da Polícia Federal (PF), Acesso Pago, foi deferida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) nesta quinta-feira (23).

Apesar de o desembargador Morais da Rocha ter rejeitado o pedido, Ney decidiu encaminhar, com pedido de urgência, para a 15.ª Vara Federal de Brasília a expedição dos alvarás de soltura. A decisão vale até que o habeas corpus seja julgado pela 3.ª Turma do TRF-1.

Com isso, a audiência de custódia prevista para as 14h desta quinta, foi cancelada.

Decisão

Em seus argumentos, o desembargador disse que Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, logo, não justifica a prisão do mesmo.

“Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – ‘liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados’ – supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, diz.

E continuou: “da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”.

O magistrado ainda disse que deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual.

“Deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações”.

Ney disse que as investigações continuam e estão avançando.

 

Informações Laranjeiras News

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