O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) retoma, nesta segunda-feira (8), alguns serviços em caráter de urgência. As atividades tinham sido suspensas após o decreto do Governo, que restringiu serviços não-essenciais em todo o estado, devido ao aumento no número de casos e internações por Covid-19 em Manaus. As mudanças valem, inicialmente, até o dia 14 de fevereiro.
De acordo com o órgão, os serviços que retomam são:
- renovação simplificada de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- aulas teóricas de legislação na modalidade remota por meio de teleaula
- liberação de veículo removido
- perícia de acidente de trânsito
- vistoria por empresa credenciada
- primeiro emplacamento
- transferência veicular.
Os demais serviços continuam sendo realizados de forma eletrônica ou, em caso de urgência, de maneira presencial, mediante análise do órgão. Já os serviços de primeiro emplacamento e de transferência de propriedade serão retomados apenas para concessionárias e revendas de veículos, mas por meio de despachantes.
A vistoria realizada pelas empresas credenciadas (ECV), a liberação de veículos removidos, a perícia de acidente de trânsito e os exames médicos e psicológicos para renovação simplificada de CNH devem ser agendados por telefone. Os contatos estão disponíveis no site do órgão
Prazos
Ainda de acordo com o Detran-AM, alguns prazos para serviços de veículos, habilitação e infrações de trânsito foram alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Amazonas. São eles:
- As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), as Permissões Para Dirigir (PPDs) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2021 poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;
- As CNHs, PPDs e ACCs vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2020, e que ganharam novo prazo para renovação por conta da Resolução nº 805 do Contran, também poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;
- Todos os veículos novos adquiridos entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 poderão ser registrados e licenciados até 1º de março de 2021;
- O condutor que recebeu uma Notificação de Infração (NA) ou uma Notificação de Penalidade (NP) entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021 tem até 1º de março de 2021 para se manifestar junto ao Detran-AM; e
- Os processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH com prazo final para apresentação de recurso, compreendidos entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021, ficam prorrogados até 1º de março de 2021.


