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Empresa de macarrão instantâneo deve indenizar consumidor que ingeriu alimento com larvas em Manaus

O juiz Cid Veiga Soares Junior, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, manteve, em parte, a sentença que condenou a Nissin Foods do Brasil Ltda, a indenizar um consumidor que ingeriu miojo com larvas. A decisão fixou o valor da indenização em R$ 4 mil. O autor, Rair Barroso da Silva, foi representado pela advogada, Bianca Borges.

Consta nos autos que o autor compareceu no estabelecimento comercial local e adquiriu 1 pacote de macarrão instantâneo, fabricado pela Nissin. Ao consumir o produto, o autor percebeu que havia larvas no seu interior.

Em sua defesa, a empresa ré alegou a necessidade de produção de prova pericial – o que é inviável no juizado especial, e afirmou que a foto apresentada nos autos não validava as afirmações do autor.

Na origem, o juiz Ian Andrezzo Dutra, do 1° Juizado Especial Cível de Manaus, afastou a necessidade de perícia, sob o entendimento de que o conjunto fotográfico, mostrou, nitidamente, o alimento com a presença de corpo estranho, impróprio para consumo. A empresa recorreu.

Ao analisar o recurso, o juiz Cid Veiga, fixou a indenização em R$ 4 mil reais, em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade com a lesão à honra, à moral ou à dignidade do ofendido, bem como a análise da extensão do dano sofrido pelo autor.

“ A quantia fixada à título de dano moral, considerando as peculiaridades do caso concreto, demanda a redução do valor fixado, principalmente em razão da natureza da lesão causada à vítima e da vedação ao enriquecimento sem causa. Razoável se mostra a redução da reparação moral para R$ 4. 000,00, valor que considera a capacidade econômica dos causadores dos danos e atende à finalidade reparatória e pedagógica a ser alcançada com o sistema de indenização por dano moral”, completou.

Leia a ementa:

Recurso Inominado nº 0478232-67.2023.8.04.0001 Recorrente: : Nissin Foods do Brasil Ltda Relator: Cid da Veiga Soares Junior. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO AO CONSUMIDOR. REDUZIR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

 

Fonte: AMAZONAS DIREITO