TRE-AM rejeita recurso e mantém cassação da vereadora Nilda Abrahim em Itacoatiara
Parlamentar é acusada de disputar cargo em condição de inelegibilidade por ser cunhada do prefeito reeleito de Itacoatiara; decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

Da redação do Portal Online Multimídia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, na tarde desta quinta-feira (31), por 4 votos a 3, a cassação do registro de candidatura da vereadora Nilda Batista Cerdeira Abrahim (REPUBLICANOS), eleita em Itacoatiara nas eleições de 2024. O julgamento tratou dos embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar, que buscavam reverter a decisão anterior do mesmo tribunal, mas foram rejeitados pela maioria dos membros do colegiado.
A decisão se baseia na configuração de inelegibilidade reflexa, uma vez que Nilda é cunhada do atual prefeito Mário Abrahim (REPUBLICANOS), reeleito para um segundo mandato. A Constituição Federal, no artigo 14, § 7º, veda a candidatura de parentes consanguíneos e por afinidade até o segundo grau do chefe do Executivo, salvo se já ocupavam mandato eletivo antes do pleito — o que não é o caso.

Entenda o caso
A candidatura de Nilda Abrahim foi inicialmente aprovada em primeira instância, pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara. No entanto, foi alvo de ação de impugnação proposta pelos diretórios municipais dos partidos Progressistas (PP) e Partido da Mulher Brasileira (PMB), que apontaram a existência de vínculo de parentesco com o prefeito reeleito, o que tornaria a candidatura inelegível.
Apesar do deferimento inicial, o caso foi levado ao pleno do TRE-AM, que reformou a decisão de primeira instância. A relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, acolheu os argumentos dos impugnantes, e o colegiado decidiu pela cassação do registro de candidatura de Nilda.
A defesa então apresentou embargos de declaração, buscando esclarecer pontos da decisão. No entanto, os embargos foram julgados na sessão desta quinta-feira e rejeitados por 4 votos a 3, o que manteve a cassação determinada anteriormente.
O que acontece agora
Com os embargos rejeitados, a defesa da vereadora Nilda Abrahim pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de Recurso Especial Eleitoral (RespE). Esse tipo de recurso é utilizado em processos de impugnação de registro de candidatura com foco em inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Enquanto o RespE estiver em tramitação, a vereadora continua exercendo o mandato, pois a decisão ainda não transitou em julgado. A estimativa de análise do recurso pelo TSE varia de 60 a 120 dias, a depender do andamento processual.
“O TSE leva entre dois a quatro meses para julgar esse tipo de ação. Caso a corte superior mantenha a decisão do TRE-AM, a cassação se tornará definitiva, e o cargo deverá ser ocupado por um suplente”, afirma Luan Dolzanes, jornalista do Online Multimídia.


