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Ex-prefeito de Novo Airão é c0ndenado por improbidade acus4do de usar recursos públicos para custear festas particulares

O ex-prefeito de Novo Airão, Frederico Paes Júnior (União Brasil), foi condenado por improbidade administrativa após ser denunciado por usar recursos públicos para a realização de eventos particulares, incluindo o aniversário de sua esposa, sem o devido processo licitatório. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da comarca do município, atendendo à ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

De acordo com a sentença, o ex-prefeito contratou, de forma informal, o prestador de serviços Marcos Paulo Pereira Lima para fornecer estrutura de palco, sonorização, iluminação e banheiros químicos, sem qualquer tipo de licitação. Parte desses serviços foi utilizada em festividades que não tinham relação com a agenda oficial da prefeitura, como eventos sociais em espaços privados e celebrações familiares.

Contratos sem licitação e pagamentos informais

No processo, o prestador de serviços confirmou à Justiça que era contratado diretamente por Frederico Júnior e que não participava de licitações. Ele afirmou que recebia as requisições diretamente da Secretaria Municipal de Cultura, sem qualquer formalidade, e que os pagamentos muitas vezes eram realizados em dinheiro vivo, em forma de requisições de combustível ou até mesmo por depósitos em contas de terceiros.

A investigação revelou que alguns dos eventos realizados com essa estrutura financiada com dinheiro público ocorreram na localidade chamada “Encanto do Boto” e que o próprio prefeito dava as instruções para a montagem dos equipamentos em festas privadas.

“Verifica-se que houve efetivo dano ao erário decorrente do desvio de finalidade dos recursos públicos empregados em benefício de particulares, com plena ciência e autorização do agente público”, destacou o juiz na sentença.

 

 

Condenação e punições aplicadas

Com base nas provas reunidas pelo Ministério Público, o juiz julgou procedente a ação civil pública e aplicou penas severas ao ex-prefeito, conforme prevê a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. As penalidades incluem:

Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

Multa civil no valor equivalente a 10 vezes o último salário recebido como prefeito;

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e financiamentos públicos por igual período;

Ressarcimento integral ao erário público, com valor a ser calculado em nova fase da sentença.

A condenação reforça o entendimento do Judiciário sobre a gravidade da má utilização de verbas públicas para fins pessoais. A decisão também representa um importante passo para coibir a impunidade em casos de desvio de recursos em municípios do interior do Amazonas.

Impactos políticos

A sentença também poderá ter reflexos políticos para Frederico Júnior. Com os direitos políticos suspensos, o ex-prefeito fica inelegível até 2029, impedido de disputar cargos eletivos ou assumir qualquer função pública por nomeação.

Outro lado

Após a repercussão da sentença, Frederico Júnior negou em nota ter autorizado o uso de recursos públicos para fins pessoais e afirma que a decisão judicial ainda está sujeita a recursos.

“Jamais autorizei, de forma deliberada ou consciente, a utilização de recursos públicos para fins particulares, e reafirmo meu compromisso com a ética e a responsabilidade no exercício da função pública”, declarou o ex-prefeito.

Fonte: AM POST. 

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