Imagem Ilustrativa (foto divulgação)
Nesta segunda -feira (03/05) foi posto a Público a decisão do Deferimento de liminar que determina aos servidores da coleta de lixo hospitalar no município de Itacoatiara, que alegaram ter sidos constrangidos no dia 28/04/ do corrente ano, no momento em que estavam a serviço, a exercerem suas atividades na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Seminfra, sobre tudo no que diz respeito à Coleta , transporte e disposição final de resíduos nas unidades de saúde em Itacoatiara
Entenda o Caso: