A Justiça do Amazonas condenou o tenente da Polícia Militar Joselito Pessoa Anselmo a indenizar o major Lurdenilson Lima de Paula, que ficou paraplégico após ser baleado durante um ataque ocorrido em janeiro de 2019, dentro de um veículo descaracterizado da corporação.
A decisão, proferida pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, fixou indenização por danos morais em R$ 60 mil, além do pagamento de pensão vitalícia e o ressarcimento de despesas médicas comprovadas.
O ataque do tenente, que chocou a corporação, aconteceu na madrugada do dia 5 de janeiro de 2019. Cinco pessoas, quatro policiais e um civil, estavam em um carro da PM após saírem de uma casa de shows na Zona Norte de Manaus.

Dentro do veículo, o tenente Joselito abriu fogo contra os ocupantes, matando o sargento Edzandro Louzada e o cabo Grasiano Negreiros. O major Lurdenilson foi baleado e ficou paraplégico, enquanto o civil foi ferido na mão ao tentar conter o atirador. A versão inicial de um ataque externo foi descartada, e o tenente foi preso em flagrante.
Em 2021, o major ingressou com uma ação indenizatória, alegando ter arcado com altos custos médicos, tratamentos fora do Estado e insumos hospitalares, além de solicitar pensão vitalícia e desconto direto em folha do réu.
A defesa do tenente tentou transferir a responsabilidade ao Estado, mas a magistrada entendeu que a conduta foi pessoal e fora do exercício da função pública, aplicando o artigo 935 do Código Civil para vincular a condenação criminal à responsabilidade civil.
A sentença reforça que a reparação não deve ser meramente simbólica, mas garantir a sobrevivência digna da vítima, que sofreu incapacitação permanente por ato doloso. Além da indenização por danos morais e pensão, o réu também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A decisão ainda pode ser contestada em instância superior.


