Da Redação Portal Online Multimidia
A Justiça do Amazonas determinou que o Estado do Amazonas realize de forma regular o repasse dos royalties de petróleo e gás ao Município de Itacoatiara. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, reconhecendo que o município tem direito a receber 25% da compensação financeira prevista na Lei Federal nº 7.990/1989.

De acordo com a sentença, o Estado não conseguiu comprovar corretamente os critérios utilizados para o cálculo dos valores repassados ao município, mesmo após apresentar planilhas e comprovantes de pagamento. Para a magistrada responsável pelo caso, os documentos apresentados não demonstraram que os repasses foram feitos de acordo com a legislação vigente.
Com isso, o Estado foi condenado a pagar as diferenças referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, a partir de outubro de 2019, valores que ainda serão apurados na fase de liquidação da sentença. Além disso, a decisão obriga o governo estadual a regularizar imediatamente os repasses futuros, garantindo que os pagamentos sejam feitos de forma contínua e correta.
A sentença ainda será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, etapa obrigatória antes do trânsito em julgado.


