Da Redação Online Multimidia
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região determinou a anulação da sentença proferida em processo envolvendo a Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas e Roraima (FEPESCA) e a Colônia de Pescadores Z13 de Itacoatiara. A decisão, proferida pela relatora Márcia Nunes da Silva Bessa, destaca a necessidade de instauração de uma investigação de possível falsidade documental para verificar a autenticidade de atas de reunião que fundamentaram o julgamento do caso.

A FEPESCA alega que as atas apresentadas pela Colônia de Pescadores contêm dados irregular apontando falsificação de documento, incluindo divergências na data de registro cartorário, presença de um logotipo de federação em um documento datado de um período anterior à sua filiação e possível reutilização de folhas de assinaturas de outras atas. A certidão emitida pelo 2º Ofício de Itacoatiara, confirmando a inexistência de registro de um dos documentos, reforça as suspeitas de falsificação.
Diante disso, a relatora entendeu que o processo não estava suficientemente maduro para julgamento, considerando imprescindível a investigação da autenticidade dos documentos apresentados. Dessa forma, a sentença foi anulada, e todos os atos processuais a partir do encerramento da audiência de instrução foram invalidados.
A Colônia de Pescadores Z13 de Itacoatiara tem agora um prazo de 15 dias para se manifestar sobre as inconsistências apontadas. Após esse período, será realizado um exame pericial para averiguar a veracidade dos documentos.
Dos Fatos
O juízo de primeira instância havia validado o documento e negado os pedidos da FEPESCA, incluindo a anulação das eleições da colônia e a destituição da atual diretoria. No entanto, ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, destacou a necessidade de uma investigação mais aprofundada sobre a veracidade das atas apresentadas.
O acórdão, assinado pelos desembargadores da Segunda Turma do TRT-11, determinou a anulação de todos os atos processuais a partir do encerramento da audiência de instrução. O juízo de origem deverá instaurar um incidente de falsidade documental para avaliar a autenticidade dos documentos questionados.
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