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Justiça Militar absolve réus do “caso Deusiane” em Manaus

O Conselho Permanente de Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) absolveu nesta segunda-feira (29/09) os policiais militares processados no caso da morte da soldado Deusiane da Silva Pinheiro, ocorrida em 2015, o famoso “caso Deusiane” em Manaus.

O  júri foi realizado na Vara da Auditoria Militar Criminal de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, Zona Sul. Ainda cabe recurso.

A sessão foi presidida pelo juiz Alcides Carvalho Vieira Filho e contou com a participação de quatro oficiais da Polícia Militar do Amazonas, que compõem o Conselho Permanente de Justiça Militar.

O réu Elson Santos de Brito foi absolvido por maioria, com três votos a dois, com base no artigo 205, §2º e 6º do Código Penal Militar (CPM). Votaram pela condenação o juiz Alcides Carvalho e a major PM Clésia de Oliveira.

Os demais réus – Cosme Moura Sousa, Jairo Oliveira Gomes, Júlio Henrique da Silva Gama e Narcizio Guimarães Neto – foram absolvidos por unanimidade, pelo artigo 346 do CPM.

O Ministério Público do Amazonas foi representado pelo promotor de Justiça Igor Starling, com atuação da assistente de acusação Martha Gonzalez. As defesas foram conduzidas pelos advogados Mozart Bessa, que atuou em quatro dos réus, e Frederico Gustavo Távora, responsável pela defesa de Elson Santos de Brito.

A defesa usou a tese de que o laudo da perícia não foi conclusivo. Ou seja, faltaram provas.

O crime ocorreu em 1º de abril de 2015. Na época, Deusiane, então com 26 anos, foi encontrada morta com ferimento de arma de fogo dentro da  base flutuante.

Elson tinha uma relação conflituosa com a soldado, o que criou a tese de homicídio, e não de suicídio.  O caso foi acompanhado pela Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que ofereceu suporte jurídico, social e psicológico à família da vítima.

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