Portal Online Multimidia

Justiça proíbe Carreta Furacão de usar personagem ‘Fonfon’

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram uma liminar que proíbe o grupo artístico ‘Carreta Furacão’ de continuar usando o personagem ‘Fonfon’, por entender que ele é uma cópia do ‘Fofão’, criado pelo ator Orival Pessini, que faleceu no ano de 2016. A decisão foi publicada no Diário de Justiça na última quinta-feira (10).

O personagem ‘Fofão’ ficou bastante famoso na televisão brasileira em programas infantis durante os anos 1980 e 1990. Pessini criou a figura por meio de uma técnica que usa máscaras de látex que se movimentam junto com o rosto.

Ator Orival Pessini, criador do personagem Fofão. Foto: Reprodução

De acordo com o pedido feito pela Agência Artística Ltda, empresa que possui os direitos autorais sobre o ‘Fofão’, antes de morrer o ator pediu que ‘tanto máscaras quanto os respectivos moldes de seus personagens fossem destruídos’, para evitar o uso por terceiros.

A empresa entrou na Justiça no mês de abril de 2022 pedindo que a ‘Carreta Furacão’ seja obrigada a retirar de todas as suas redes sociais todas as imagens do personagem ‘Fonfon’ e pague uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais, patrimoniais e pela violação do direito autoral.

Um dos argumentos utilizados pela ‘Carreta Furacão’, é de que ‘Fonfon’ não é uma cópia do ‘Fofão’, mas sim uma paródia, o que é permitido pela legislação de propriedade intelectual.

O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, responsável pelo processo em primeira instância, deu uma liminar solicitada pela Agência Artística Ltda, obrigando a ‘Carreta Furacão’ a retirar do ar todos os materiais e não fazer mais o uso do personagem ‘Fonfon’.

A decisão relatada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves afirma que o ‘Fonfon’ é uma ‘forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia’.

O Tribunal também considerou que o registro dos personagens do ‘Carreta Furacão’ na Biblioteca Nacional não afasta o plágio, porque a entidade ‘não examina o mérito dos registros que lhe são submetidos e requeridos’.

Ainda cabe recurso no Agravo de Instrumento. Na primeira instância, o ‘Carreta Furacão’ apresentou defesa em setembro. O processo deverá seguir rumo a fase de produção de provas nos próximos meses.

Opps: Este contéudo não pode ser copiado!