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Justiça suspende reintegração de posse após denúncia de demolição irregular em Itacoatiara

Da Redação Portal Online Multimidia

A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata da execução de um mandado de reintegração de posse em Itacoatiara após indícios de que houve demolição de casas sem autorização judicial. A decisão é da juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, e foi proferida no dia 15 de dezembro de 2025 .

O processo trata de uma ação de reintegração de posse ajuizada por Francisco Rodrigo Éden do Nascimento contra invasores desconhecidos, envolvendo três lotes localizados na Rua Cerejeira, no Loteamento Polo Moveleiro, bairro Jardim Florestal. Inicialmente, a Justiça havia concedido tutela de urgência para a retomada dos imóveis, determinando a desocupação pacífica da área, com apoio policial apenas se necessário .

Segundo os autos, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado certificou que os ocupantes deixaram o local de forma pacífica até o dia 7 de dezembro de 2025. No entanto, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas protocolou pedido urgente informando que, mesmo após a desocupação, o oficial de justiça teria retornado ao local acompanhado de uma retroescavadeira, promovendo a derrubada de casas já desocupadas, sem ordem judicial específica para demolição .

 

Vídeos anexados ao processo reforçaram a denúncia de que as demolições ocorreram além dos limites da decisão judicial. Para a magistrada, a ordem de reintegração autorizava apenas a desocupação e a retirada de pessoas e bens, não havendo qualquer permissão para destruição de moradias ou benfeitorias, ainda que precárias .

Na decisão, a juíza destacou que a demolição de construções exige autorização judicial específica e deve observar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à moradia e o devido processo legal. A magistrada também ressaltou que, uma vez certificada a desocupação pacífica, qualquer ato posterior de destruição de patrimônio sem nova ordem judicial pode ser considerado arbitrário e passível de nulidade .

 

Diante da gravidade dos fatos, o juízo determinou a suspensão imediata de qualquer ato de reintegração, demolição ou remoção na área dos lotes envolvidos, até nova deliberação. Também foi concedido prazo de 48 horas para que o autor da ação se manifeste sobre os fatos denunciados, e os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas para emissão de parecer .

A Justiça informou ainda que, após o cumprimento dos prazos e a análise das manifestações, o processo será reavaliado para definição das próximas medidas.

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