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NOVO DECRETO SUSPENDE TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIROS E O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS E MARINA

 

O Governador Wilson Lima baixou o Decreto nº 43.277, de 12 de janeiro de 2021 alterando o Decreto n.º 43.234, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus em todo Estado do Amazonas.

O novo decreto proíbe até o dia 19 deste mês, as atividades em todas as academias, centros de ginástica, estabelecimentos similares e o funcionamento das marinas para atividades de lazer. Também estão suspensos os serviços de transporte fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros, sendo permitido apenas o transporte de cargas.

A decisão leva em consideração a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão ainda inclui as empresas de segurança privada como atividade essencial, por tanto autorizadas à funcionar.

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