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PF Investiga desvio de Recursos Público no Município de Presidente Figueiredo/AM

 

 

Manaus/AM – A Polícia  Federal Com apoio da Controladoria-Geral Da União, Deflagrou ,Na manhã desta Quinta -feira(08/07), A Operação Corredeira Inflamável, cujos objetos
Investigados são fatos relacionados a possíveis práticas dos crimes de  Fraude  em  Licitação, Peculato e Associação Criminosa em contrato de fornecimento de combustíveis para Prefeitura Municipal e  Secretarias executivas de Presidente  Figueiredo/AM no  ano de 2019.

A ação da Polícia Federal visa cumprir 10 (dez) mandados Judiciais de  busca e  Apreensão e 04 (quatro) de prisão temporária expedidos pela  2ª Vara  Criminal  da Justiça Federal do Amazonas, cumpridos na cidade de Manaus -AM , e  de Presidente Figueiredo/AM.
Segundo as Investigações, apesar de ter sido uma exigência do  contrato a Instalação de Tanques  de combustíveis na sede do Município, apurou -se que a Empresa contratada não Possui  Posto de gasolina, tampouco Licença para operar no Município de  Presidente Figueiredo/AM, tendo  Subcontrato toda a Prestação de Serviços.
Além de ter  terceirizado o  serviço de Fornecimento de Combustível, constatou-se um Superfaturamento   de R$ 3.932.599,70 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil,
Quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos) pelo pagamento por combustíveis em  quantidade superior à efetivamente consumida.
Identificou-se, também, a simulação de  uma concorrência no Bojo  da Licitação, notadamente porque a Empresa vencedora do  Certame, beneficiou  a outra Licitação  com a
Transferência de R$ 249.509,68 (duzentos e quarenta e nove mil reais e sessenta e oito centavos). Há indícios ainda, de que a Empresa  Contratada à medida que recebia os
Pagamentos da Prefeitura Municipal, desviava tais valores  a determinados grupos Empresariais.
Os Investigados poderão responder, na medida de suas  responsabilidades pelos crimes de fraude em Licitação (ART. 90 DA LEI Nº 9.866/93), Peculato (ART. 312 do código penal) e Associação Criminosa (ART. 288 do Código penal). Se condenados  poderão cumprir pena de até 12 anos de reclusão .

 

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