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Prefeitura de Coari adere a licitação “carona” de R$ 90 milhões para serviços de manutenção urbana

A Prefeitura de Coari, por meio da Secretaria Municipal de Obras (Semob), aderiu à Ata de Registro de Preços nº 029/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde entre os Vales Mucuri e Jequitinhonha (CISEVMJ), sediado em Minas Gerais, utilizando o mecanismo conhecido como licitação “carona” — que permite que órgãos públicos aproveitem contratos firmados por outras administrações, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório.

O processo, registrado sob o número 02395/2025-SEMOB, tem valor global de R$ 90.487.500,00 e prevê a contratação da empresa MMA Administração de Obras da Amazônia Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.330.571/0001-61. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no dia 21 de outubro de 2025.

Confira Licitação Coari

Conforme o extrato, a contratação contempla serviços de manutenção preventiva e corretiva em diversas áreas, incluindo redes de esgoto, instalações hidrossanitárias, coberturas, esquadrias, pintura, alvenaria, divisórias, pavimentação asfáltica, calçamento, meio-fio, redes elétricas de baixa e média tensão, iluminação pública e sistemas de energia solar.

A chamada licitação “carona” é uma forma de adesão a uma Ata de Registro de Preços (ARP) já existente, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.462/2023 e pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Essa modalidade é utilizada quando um ente público, identificado como “carona”, opta por aproveitar as condições e valores obtidos por outro órgão que já realizou o pregão, visando celeridade, redução de custos e padronização de contratos. Apesar de legítima, a prática requer justificativa técnica e comprovação de que os preços contratados são vantajosos ao interesse público.

De acordo com a Secretaria Municipal de Obras, uma pesquisa de mercado apontou que os valores registrados na ata do consórcio são inferiores aos preços cotados localmente, justificando a adesão com base nos princípios da economicidade, impessoalidade e razoabilidade. O documento foi assinado pelo secretário municipal de Obras, Bruno Henrique Oliveira Costa, no dia 16 de outubro de 2025, com base no Decreto Municipal de 18 de agosto de 2025, que autorizou a medida.

Outro lado

A reportagem buscou comunicação com a prefeitura de Coari por meio de equipe de comunicação para mais detalhes em torno do plano de obras e sobre quais estruturas do município devem ser alvo dos serviços de manutenção. Até o fechamento desta matéria não tivemos retorno sobre o assunto. O espaço permanece aberto.

Fonte: AM POST.

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