Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que endurece as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino em todo o país. A principal mudança prevista no texto é a tipificação como crime hediondo do homicídio qualificado praticado nesses ambientes. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Segundo o texto, a pena de homicídio qualificado — que já varia entre 12 e 30 anos de reclusão — será aumentada de um terço à metade quando o crime ocorrer em instituições de ensino e a vítima for uma pessoa com deficiência ou com alguma condição física ou mental que a torne vulnerável.
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A punição será ainda mais rigorosa, com aumento de dois terços na pena, se o autor do crime tiver alguma relação de autoridade com a vítima — como parentesco, vínculo educacional ou empregatício — incluindo professores e funcionários da instituição.
O projeto também classifica como crimes hediondos os casos de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticados em escolas ou universidades.
Contarato justificou a proposta com base em dados alarmantes sobre violência nas escolas. Segundo ele, o número de ocorrências registradas passou de 3.771 em 2013 para 13.117 em 2023 — crescimento de quase 250%. “Apenas nos anos de 2020 e 2021, por causa do lockdown da pandemia, houve redução nesses números. O recrudescimento das penas, embora não seja a solução isolada, é uma medida importante para desestimular a prática desses crimes”, afirmou o senador.
Além das instituições de ensino, o texto aprovado também amplia a lista de vítimas que, em caso de agressão, qualificam os crimes como hediondos. Isso inclui agentes públicos como policiais federais, civis e militares, bombeiros, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, bem como seus familiares próximos, quando os crimes forem cometidos em razão do cargo ou função exercida.
Agora, com a aprovação no Senado, o projeto será encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.