O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, de forma imediata, o habeas corpus impetrado em favor do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva, que está preso durante investigação de um suposto esquema de agiotagem e desvio de recursos públicos. A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin, que explicou que o pedido não poderia ser analisado porque se referia a uma decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ainda não apreciada pelo colegiado da instância inferior.

“Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão do decisum ao colegiado competente”, destacou o ministro.
Rosinaldo Ferreira da Silva e a chefe de gabinete dele foram presos durante a operação Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Na ação, foram cumpridos mais de 17 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão.
Durante as buscas, os agentes localizaram três cofres, sendo que um deles continha R$ 390 mil em espécie, dois cheques que somavam mais de R$ 500 mil e diversos documentos, incluindo passaportes. As investigações apontam que parte desses valores era movimentada dentro de um esquema de agiotagem, envolvendo servidores do gabinete do vereador.
Segundo apuração, mais de 100 pessoas trabalharam no gabinete desde o início do mandato em 2025, recebendo salários elevados. Entretanto, funcionários eram intimidados a repassar metade do salário em dinheiro ou via Pix ao vereador ou a pessoas ligadas a ele.
A Justiça também determinou o afastamento do vereador de suas funções parlamentares por 120 dias, a quebra de sigilos bancário e telemático e o bloqueio judicial de R$ 2,5 milhões, visando garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
Fonte: AM POST.


