Da Redação Portal Online Multimídia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) está apurando uma denúncia feita por João Vitor Costa Modesto contra a Câmara Municipal de Itacoatiara. O denunciante aponta possíveis irregularidades na dispensa de licitação para contratação de uma empresa especializada na organização de concurso público no município.
Segundo a denúncia, a estimativa mínima de arrecadação com o certame seria de R$ 200 mil, valor acima do limite legal para esse tipo de contratação sem licitação. Além disso, não haveria justificativa técnica ou jurídica para a escolha da modalidade, nem documentos essenciais como termo de referência, estimativa de custos e cronograma disponíveis de forma centralizada no portal da Câmara, o que violaria o princípio da transparência.
O denunciante também afirma que não houve publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e que o e-mail oficial para envio de propostas estava inativo, impedindo a participação de empresas interessadas e comprometendo a ampla concorrência. Outro ponto levantado é a ausência de cláusulas que limitem a arrecadação ou repartam excedentes, o que poderia gerar lucro excessivo para a contratada em prejuízo do erário.
O relator do caso, conselheiro Fabian Barbosa, reconheceu indícios de irregularidades, mas decidiu não conceder medida cautelar imediata, por entender que ainda é necessário ouvir a Câmara Municipal antes de qualquer decisão que suspenda o processo. Foi concedido prazo de cinco dias úteis para que o presidente da Casa Legislativa e a comissão responsável apresentem justificativas e documentos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no dia 6 de agosto, e o processo seguirá em análise após o recebimento das respostas da Câmara de Itacoatiara.