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TSE nega pedido de efeito suspensivo apresentado por vereadora Nilda Abrahim

 

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado por Nilda Batista Cerdeira Abrahim, candidata ao cargo de vereadora pelo município de Itacoatiara (AM) nas eleições de 2024. A decisão mantém, por ora, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que havia reconhecido a incidência de inelegibilidade reflexa com base no artigo 14, §7º, da Constituição Federal.

O TRE-AM reformou a sentença de primeira instância e indeferiu o registro de candidatura de Nilda Abrahim por entender que ela é cunhada do então prefeito de Itacoatiara, candidato à reeleição, o que configuraria o impedimento constitucional. A candidata havia exercido temporariamente o cargo de vereadora entre 15 de julho de 2021 e 12 de janeiro de 2022, na condição de primeira suplente, e defendeu que a experiência no mandato e sua base política independente afastariam a restrição legal.

No recurso especial eleitoral, a defesa sustentou que o acórdão do TRE-AM teria incorrido em erro de interpretação, argumentando que o precedente do TSE citado no processo — o nº 0600441-91.2020.6.05.0030/BA — autorizaria a candidatura de suplentes que exerceram o mandato de forma legítima e sem intuito de fraude. Também destacou o placar apertado de quatro votos a três no julgamento regional como indicativo da plausibilidade do direito e pediu a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão.

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques entendeu que não houve demonstração suficiente de probabilidade de êxito nem do risco de dano grave que justificassem o efeito suspensivo. Em sua decisão, o relator ressaltou que as circunstâncias do caso concreto não se confundem com o precedente citado pela defesa.

“A candidata estava há muito tempo afastada do mandato, não havendo sequer exercido o cargo no ano do pleito. Por essa razão, não se aplica a exceção prevista no art. 14, §7º, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

O processo segue agora para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), conforme previsto na legislação eleitoral, antes do julgamento definitivo do recurso especial.

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Decisão TSE (1)

 

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