Na noite desta segunda feira dia 27/09/2021 na Câmara Municipal de Itacoatiara aconteceu a votação que investiga o possível Acumulo de Cargo Indevido do Presidente da CMI SR. Benedito Cabral Rezende Junior conhecido como Junior Galvão do partido Partido Social Cristão (PSC).
No ultimo dia 20/09/2021 foi formalizada uma denuncia contra o Vereador. segundo informações, o parlamentar estaria cometendo atos ilegais. O denunciante afirma que o mesmo também tem cargo de professor na Rede Estadual de Ensino (SEDUC).
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O vereador e atual Presidente da Câmara, Benedito Cabral Rezende Junior, conhecido como Junior Galvão, do Partido Social Cristão (PSC), está sendo processado pela Secretaria Estadual de Educação do Amazonas (SEDUC) por abandono de cargo. Ele estava lotado em Manaus como pedagogo na Escola Estadual Maria Rodrigues Tapajós e deveria cumprir uma carga horária de 20 horas semanais, porém, há mais de oito meses ele não aparece nas dependências da escola e nem atende as chamadas telefônicas da gestora. Isso configura acúmulo ilegal de cargo, que pode redundar na perda do mandato.
Em virtude disso, a Coordenadoria do Distrito 3, da qual a Escola faz parte, entrou com um processo (nº 01.01.028101.001703/2021-21) solicitando a exclusão do servidor. No Portal da Transparência é possível verificar que, mesmo não tendo trabalhado durante esse período, Junior Galvão continuou recebendo normalmente, totalizando, de janeiro a agosto de 2021, mais de R$ 27.000,00.
O artigo 38, inciso III, da Constituição, afirma que é possível acumular mandato eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego público, desde que haja compatibilidade de horários, o que não é o caso do presidente da Câmara, uma vez que a escola onde ele deveria estar trabalhando (20h semanais), fica localizada a mais de 270 km de Itacoatiara. Ao assumir o cargo de vereador em janeiro de 2021, Galvão deveria ter informado à gestão da Seduc, mas não foi o que ocorreu, além de ser funcionário do Banco da Amazônia S/A – Basa.
A denúncia foi entregue ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal de Itacoatiara. Se comprovada a irregularidade relacionada ao acúmulo indevido de cargos públicos, Junior Galvão poderá ser condenado por improbidade administrativa, resultando na cassação do seu mandato, suspensão temporária dos seus direitos políticos, bem como deverá devolver todos os recursos recebidos indevidamente.
Segue o quadro de votação
1.Vereadora Nilda abrahim (SIM)
2.Vereador Richardson Aranha (SIM)
3.Vereador Arnold Lucas (SIM)
4.Vereador Dib Barbosa (SIM)
5.Vereadora Sheila Moreira (SIM)
6.Vereador Neguinho da Z13 (SIM)
7.Vereador Robson Siqueira (SIM)
8.Vereador Daniel Mendonça (SIM)
9.Vereadora Andreia Mara (SIM)
10.Vereadora Professora Francielizia (SIM)
11.Vereadora Renata Tenório (SIM)
12.Vereador Marcus Rodrigues (SIM)
13.Vereador Ney Nobre (SIM)
Vereador Richardson do Mutirão (NÃO)
Vereador Junior Galvão (NÃO)
Vereador Gutemberg Brito (AUSENTE)
Vereador Toti Adiel (AUSENTE)
Comissão processante foi formada pelos seguintes vereadores:
Ney Nobre
Gutemberg Brito
Richardson do Mutirão
Dentre os crimes cometidos pelo presidente da CMI temos enriquecimento ilícito, apropriação indébita, peculato, acumulação de cargo público e outros.
O povo pede que o presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara se manifeste sobre o vínculo que ele tem com a Seduc e exige, baseado na Constituição, que ele se desvincule imediatamente do cargo de vereador.
FONTE: Redação Online Multimidia