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Apr0v4dos na Ufam por meio do Sisu têm m4trículas anul4das após decisão judicial

Medida obedece decisão judicial que negou a bonificação estadual de 20% aplicada na nota do Enem aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino do Amazonas

Universidade Federal do Amazonas anula matrículas de aprovados pelo Sisu (Foto: Michael Douglas)

Após decisão judicial, mais de dois mil candidatos aprovados na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), tiveram suas matrículas anuladas. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27) pela instituição de ensino e afeta os alunos aprovados na chamada regular institucional.

De acordo com a Ufam, a medida obedece a uma decisão judicial da 3ª Vara Federal Civel da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que negou a bonificação estadual de 20% aplicada na nota do Enem aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino do Amazonas.

Em nota, a Ufam informou que as matrículas dos aprovados no processo seletivo estão suspensas por tempo indeterminado. A retomada, segundo a instituição de ensino, depende de providências por parte do Ministério da Educação (MEC).

“Sem as quais a Ufam fica impossibilitada de executar comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a matrícula institucional”, destaca trecho da nota.

Segundo a Ufam, todas as providências necessárias foram tomadas junto ao MEC, com o objetivo de não causar maiores prejuízos aos candidatos. Porém, a universidade aguarda ainda uma manifestação por parte do Ministério.

Recurso rejeitado

Na segunda-feira (26),  o desembargador Alexandre Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), rejeitou um recurso da Ufam e manteve suspensa a bonificaçãode 20% aplicada nas notas do Enem de estudantes do Amazonas que disputaram uma vaga no Sisu 2024. A bonificação foi suspensa pela justiça em janeiro deste ano.

Segundo Vasconcelos, o bônus de regional não tem amparo na Constituição Federal, uma vez que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros. O desembargador justifica ainda que nenhuma discriminação pode ser feita entre os candidatos em razão da localidade em que eles estejam.

 A bonificação foi suspensa depois que um candidato do Distrito Federal, que disputava uma das vagas de medicina da Ufam, moveu uma ação na justiça questionando o bônus aos candidatos do Amazonas. A ação foi atendida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da Justiça Federal do Amazonas.

A Pró- reitoria de Ensino de Graduação da Ufam (Proeg) afirma que recebeu o indeferimento do recurso” com tristeza e profunda preocupação com os 2,4 mil candidatos que tiveram o sonho de ingressar na Ufam interrompido”.

Segundo a Proeg, a bonificação estadual é legítima e se refere à realidade dos estudantes que cursam o ensino médio no Amazonas, onde são precárias condições e os índices da educação básica e de desenvolvimento humano.

“Continuaremos lutando por uma Ufam pública, gratuita e socialmente referenciada, que merece ser respeitada ao defender os candidatos sócio vulneráveis”, ressaltaram.

 

Fonte: ACRITICA