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#CALOTE| Prefeito de Urucurituba dá “Calote” na Amazonas energia e Pode ter bens Bloqueado informa ministério público

O Ministério Público do Estado do Amazonas, ajuizou nesta segunda-feira (09), Ação civil pública por desonestidade administrativa contra o prefeito do município de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes (PT). A ação é decorrente a uma dívida milionária que a prefeitura tem com a concessionária de energia elétrica do município (Amazonas Energia), desde 2017 até o ano de 2022 e pode causar bloqueio de bens ao poder executivo por não quitar dívidas com a empresa prestadora de energia.

 

De acordo com o ministério público, a dívida se refere a atrasos no pagamento das faturas no período de 2017 a 2022, serviços de energia fornecidos a 32 unidades municipais, sedes de secretaria, escolas, abrigos e entre outros. Em maio de 2019, a Prefeitura firmou Termo de Confissão de Dívida (n. 045241/2019) no valor de R $2.112, 304,22, mas não cumpriu o acordo. O bloqueio de bens requerido deve corresponder, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, pelo menos a R $5.720.997,62, valor da dívida existente com a fornecedora do serviço.

 

“Os autos demonstram e provam a má-fé do Prefeito de Urucurituba, uma vez que o atraso no pagamento das faturas de energia elétrica por mais de cinco anos comprova a prática de conduta ímproba por parte do alcaide, bem como a afronta aos princípios da Lei de Improbidade Administrativa previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92”, registra o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.

 

O  MPAM requer a condenação do Prefeito nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial o ressarcimento dos danos causados ao erário e requereu, liminarmente, o afastamento cautelar do Prefeito José Claudenor de Castro Pontes até o término da instrução processual.

 

Informações Ministério Publico do Amazonas

Confira a matéria completa no site Oficial MPAM

https://www.mpam.mp.br/noticias-portal/slides-noticias/15741-prefeito-inadimplente-e-denunciado-por-improbidade-publica-e-pode-ter-bens-bloqueados-a-pedido-do-mpam

 

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