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CMI torna público Lei que proíbe nomeações de Pessoas Condenadas por crimes contra a dignidade sexual ou violência doméstica

Da Redação Online Multimídia

A Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), tornou publico  a Lei nº 578/2024, que estabelece restrições para nomeações em cargos públicos no município para pessoas  condenadas por crimes contra a dignidade sexual ou violência doméstica não poderão ocupar cargos efetivos, comissionados ou de confiança na administração pública direta e indireta.

Esta lei é autoria do vereador Arnoud Lucas (PODEMOS) e foi aprovada pela Câmara em 19 de novembro e promulgada pelo presidente da Casa, Benedito Cabral Rezende Júnior.

 

A publicação oficial foi feita no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira,28 de novembro e está em vigor.

veja oque disse o vereador Arnoud sobre a Lei.

Informamos a todos os cidadãos que, nesta data, 28 de novembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial a LEI N° 578, DE 29 DE ABRIL DE 2024, de autoria do Vereador Arnoud Lucas Andrade da Silva e portanto, agora está em vigor.
Essa importante legislação estabelece a proibição de nomeações na Administração Pública Municipal (Prefeitura) de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a dignidade sexual, previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro, e por crimes definidos na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Essa medida representa um marco na luta por uma sociedade mais justa e segura, garantindo que p&dófil0s, estupr@d0res e @gress0res de mulheres não tenham espaço no serviço público de Itacoatiara. É inadmissível que indivíduos condenados por tais crimes, que ferem de forma tão grave a dignidade e os direitos humanos, possam ocupar cargos que exigem confiança e responsabilidade junto à nossa população.
A entrada em vigor dessa lei, além de ser uma vitória pessoal para o meu mandato de Vereador, reforça o meu compromisso com a proteção e a justiça para todas as pessoas que já foram vítimas desses atos cruéis. Mais do que uma iniciativa legislativa, esta lei simboliza uma resposta firme e necessária em defesa dos valores éticos e morais da nossa sociedade.