As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressarem no mercado de trabalho já podem solicitar o Auxílio Inclusão a partir dessa sexta-feira (1º). O incentivo terá o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00). Quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade pode solicitar o incentivo.
Para ter direito ao auxílio inclusão, o cidadão que vai solicitar o benefício tem que:
• Passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
• ser titular do BPC concedido à pessoa com deficiência;
• ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
• estar com o CPF regular;
• Deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
Não. O valor do auxílio inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
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Não. Ao ser contemplada com o auxílio inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, não sendo necessário ir até um posto do INSS.
• O auxílio inclusão pode ser solicitado pelo site www.inss.gov.br
• Pelo aplicativo Meu INSS
• Pela central telefônica gratuita 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-Loas) é concedido a pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência física e/ou mental de qualquer idade que não tenham condições de se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias.
O benefício pago é de um salário mínimo por mês (R$ 1.100)
O critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 275).
Por: Sophia Camargo, do R7