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Deputados cassados por corrupção recebem aposentadoria de até R$ 23,3 mil pela Câmara

Câmara dos Deputados desembolsa R$ 133.312,62 mil, mensalmente, em pagamentos de aposentadoria para nove ex-deputados federais que tiveram os mandatos cassados por envolvimento em esquemas de corrupção ou por improbidade administrativa.

Destes, três estavam envolvidos no Mensalão – escândalo de compra de votos no Parlamento durante o governo Lula – e três no esquema dos Anões do Orçamento – que flagrou desvio de recursos do Orçamento da União por deputados do baixo clero, no início da década de 1990. Outros três foram cassados por improbidade administrativa ou irregularidades nas respectivas campanhas eleitorais.

O pagamento, todavia, não é ilegal. O benefício é abastecido com contribuições dos próprios parlamentares e parte com dinheiro público. Os valores pagos aos ex-deputados vão de R$ 8.778,38 a R$ 23.344,70. Atualmente, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 6.433,57.

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Aposentadoria

As regras do antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), instituído em 1982, previam que o parlamentar precisava ter oito anos de mandato e 50 anos de idade. O valor do benefício era proporcional ao tempo de mandato, e o percentual mínimo para oito anos de mandato era de 26% do subsídio mensal do político.

A partir de 1997 até 2019, a lei previa aposentadoria a ex-deputados proporcional ao tempo de contribuição durante o mandato. A adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) era opcional. Para aderir, o deputado tinha de desembolsar mensalmente R$ 3.713,93, correspondente a 11% do seu salário, que é de R$ 33.763,00. Nesse caso, a Câmara contribuía também com o mesmo valor.

DEPUTADOS

VALOR

Roberto Jefferson (PTB-RJ)                      R$ 23.344,70

Pedro Corrêa (PP-PE)                                R$ 22.380,05

Jerônimo Reis (MDB-SE)                          R$ 18.690,24

Juvenil Alves (PRTB-MG)                          R$ 17.556,76

Carlos Benevides (MDB-CE)                     R$ 12.070,27

Raquel Cândido (PTB-RO)                          R$ 12.070,27

José Dirceu (PT-SP)                                    R$ 9.646,57

José Geraldo (MDB-MG)                            R$ 8.778,38

Narciso Mendes (PP-AC)                            R$ 8.778,38

À época, para a concessão integral da aposentadoria, era preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. O parlamentar que não ingressasse nesse plano tinha de contribuir obrigatoriamente para o INSS com R$ 608,44, que era o limite, e a Câmara recolhia R$ 7.427,86, o que correspondia a 22% do subsídio parlamentar.

 

 

Fonte: Metrópoles