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DJ de 12 anos ganha ação no STJ que facilita apresentações pelo país

Promessa da música eletrônica e anunciado no cast da Season Bookings Agency, uma das maiores agências de Djs do país, Kallel Lenes dos Santos, 12 anos, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização que vai facilitar suas apresentações pelo Brasil.

Devido às vedações legais para crianças abaixo de 14 anos participarem de eventos ou de trabalharem, os pais de Kallel chegaram a ser acionados pelo Conselho Tutelar e enfrentaram a Justiça em diversas instâncias, mas conseguiram no STJ reduzir os obstáculos para as apresentações do menino.

Morador de Curitiba e DJ desde os 8 anos, Kallel precisava de autorização judicial do estado ou da cidade onde fosse se apresentar. Assim, o tempo para conseguir as medidas era reduzido e a burocracia, ampliada, o que aumentava a possibilidade de os shows não acontecerem, mesmo com contratos assinados.

O caso foi avançando e a necessidade de conseguir autorizações chegou ao STJ. Em outubro deste ano, a 3ª Turma da Corte permitiu que o juízo da comarca de Curitiba, local onde a família do menino mora, após oitiva com pais dele e com o Ministério Público, decida de que maneira, onde e quando ele poderá se apresentar.

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Estatuto da Criança

Durante a sessão de julgamento, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente veda autorização ampla para trabalho de menor em espetáculos públicos e seus ensaios, pois isso fatalmente comprometeria o desenvolvimento, transformando-se em “emprego prematuro ou exploratório”.

No entanto, ainda assim, considerou que não existe a necessidade de o DJ de 12 anos obter autorização judicial em cada comarca onde pretende se apresentar.

A relatora definiu a prática como “contraproducente e inapropriada”. Para a magistrada, nesse caso, seria mais apropriado fixar limite de dias por semana para apresentações. Além de limite de horário para que ocorram, vedação a determinados locais e restrições de público, entre outras condicionantes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente veda a autorização para crianças e adolescentes participarem de espetáculos públicos até sua maioridade civil. É possível, contudo, que o Judiciário confira ordem ampla e com critérios razoáveis para delimitar de forma segura como isso pode acontecer.

Por: Manoela Alcântara/Metrópoles