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Em Itacoatiara, Licença maternidade para servidoras públicas passa de 120 dias para 180 dias, lei de autoria do Vereador Richardson do Mutirão.

Da Redação Online Multimídia

A lei de Nº 431, de julho de 2020, que tem como objetivo de dar licença à gestantes, à adotantes e à licença paternidade, foi promulgada a pedido do vereador de Itacoatiara Richardson do Mutirão, do Partido PL. A licença que antes era de 120, agora passará para 180 dias.

Publicado no diário Oficial dos municípios, nesta quarta-feira (08), a Lei Municipal n. 078, de 03 de outubro de 2003, que estabelece o novo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, que dispõe sobre o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, e adota outras providências.

“Art. 91 A – Será concedida a licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

 

“Foram 3 anos de luta para conquistar esse benefício para as servidoras públicas no nosso município. Sabemos que são nos primeiros meses de vida que mãe e filho estabelecem laços de relacionamento que são levados para a vida compartilhada em sociedade. O aumento do prazo da licença maternidade já está sendo feito em muitas empresas e municípios. Se fazia necessário garantir que nossas servidoras fossem agraciadas com tal benefício.” Disse o vereador ao comentar a promulgação da lei, considerando uma significante vitória.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 109 da Lei Orgânica do Município.

 

VEJA O DOCUMENTO

 

 

 

 

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